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Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Diário
Oficial Poder Executivo – Seção I me 122 • Número 169 • São Paulo,
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
LEI Nº 14.849.
DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Fixa o valor da pensão especial assegurada aos
participantes
civis da Revolução Constitucionalista
de 1932, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 720,00
(setecentos e vinte
reais) o valor da pensão especial
assegurada aos participantes
civis da Revolução Constitucionalista
de 1932, de que trata o
artigo 57 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste
artigo aplica-se, também,
aos beneficiários das pensões
concedidas a mutilados civis da
Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de
julho de 2012
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro
de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 2012.
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