domingo, 9 de setembro de 2012

GOVERNO CONCEDEU AUMENTO NO VALOR DAS PENSÕES DE EX COMBATENTES DE 1932 E DE SEUS DEPENDENTES AGORA, ESTÁ VALENDO O PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. É RETROATIVO A 1º DE JULHO DE 2012!




Diário Oficial Estado de São Paulo PODER Executivo

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Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I me 122 • Número 169 • São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2012

LEI Nº 14.849.
DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Fixa o valor da pensão especial assegurada aos
participantes civis da Revolução Constitucionalista
de 1932, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais) o valor da pensão especial assegurada aos participantes
civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o
artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também,
aos beneficiários das pensões concedidas a mutilados civis da
Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 2012.

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